A CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA/PR, neste ato representada pelo seu Presidente o Vereador OLIVETO LUIZ GNOATTO, vem através do presente informar e requerer o quanto segue:
1. Que nos termos do artigo 29, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil[1], dos artigos 21[2] e 63, parágrafo único[3], da Lei Orgânica do Município de Pranchita, esta Casa de Leis está legalmente obrigada a realizar sessão de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020.
- Utilização de Máscara por todos os participantes;
- Disponibilização e utilização de Álcool Gel, mínimo de 70%;
- Presença de no máximo 15 (quinze) pessoas, entre elas 09 (nove) vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, entre outros funcionários.
[1]Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
[2]Art. 21. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
[3] Art. 63. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á em pleito direto e secreto para mandato de quatro anos no mesmo dia que for realizado em todo país.
Parágrafo único – A posse do Prefeito e Vice-Prefeito, se dará no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.