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SESSÃO DE POSSE RESTRIÇÕES COVID-19
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Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
SESSÃO POSSE RESTRIÇÕES COVID-19

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA/PR, neste ato representada pelo seu Presidente o Vereador OLIVETO LUIZ GNOATTO, vem através do presente informar e requerer o quanto segue:

1. Que nos termos do artigo 29, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil[1], dos artigos 21[2] e 63, parágrafo único[3], da Lei Orgânica do Município de Pranchita, esta Casa de Leis está legalmente obrigada a realizar sessão de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020.

  2. Sabedores que somos das implicações da situação presente, mormente no que tange à propagação do vírus Covid-19 causada pelo Coronavírus SARS-CoV2, bem como, considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná e o contido no Decreto Municipal 117/2020 de 27 de novembro de 2020, esta Casa de Leis realizará sessão de Posse retro mencionada observando as seguintes medidas:

  - Utilização de Máscara por todos os participantes;

  - Disponibilização e utilização de Álcool Gel, mínimo de 70%;

  - Presença de no máximo 15 (quinze) pessoas, entre elas 09 (nove) vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, entre outros funcionários.

  3. Assim, informamos à esta ínclita Comissão que somos obrigados por lei a realizarmos a sessão de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020, que se dará às 09:00 horas do dia 1º de janeiro de 2021, no plenário da Câmara Municipal de Pranchita, sito à Rua Barão do Rio Branco, 420, Centro, em Pranchita/PR, requerendo desde já a compreensão desta comissão quanto à obrigatoriedade da realização do ato.

 



[1]Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

[2]Art. 21. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.

[3] Art. 63. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á em pleito direto e secreto para mandato de quatro anos no mesmo dia que for realizado em todo país.

Parágrafo único – A posse do Prefeito e Vice-Prefeito, se dará no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

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Atualizado Terça-feira, 06 de Maio de 2025 às 10:45:49