PORTARIA Nº 04/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 30 de 18 de março de 2020 e nº 34 de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis até a data de 30 de Abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado.
Art. 2º As sessões extraordinárias serão convocados apenas após comprovado o efetivo regime de urgência, e nelas somente serão admitidas as presenças dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pranchita/PR.
Art. 3º Ficam suspensas todas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Pranchita. Em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto. Na impossibilidade da atividade em trabalho remoto, o servidor poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.
Art. 4º Ficam suspensos todos os prazos administrativos e regimentais pelo prazo descrito no artigo 1º deste Ato.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 23 de março de 2020.
OLIVETO LUIZ
GNOATTO
PRESIDENTE