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ATO MESA DIRETA COVID - 19
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Quarta-feira, 18 de Março de 2020
ATO MESA DIRETORA

ATO DA MESA Nº 001/2020

18 de março de 2020

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º do Regimento interno, 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19), causada pelo SARS-CoV-2 é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO, a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,

 

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras temporárias, para fins de prevenção e infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pranchita.

Art. 2º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores, servidores e profissionais dos veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente.

Art. 3º Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.

Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes.

Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 6º - Obedecendo o princípio da eficiência, dentro de uma viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal.

§1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes;

§2º Os servidores que apresentem quaisquer dos sintomas do COVID-19, devidamente comprovado, deverão realizar trabalho no prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo de eventual licença médica que necessite.

§3º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos poderão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração.

Art. 7º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior.

Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da mesa Diretora.

Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2020.

  

OLIVETO LUIZ GNOATTO                                 ADEMIR SAUGO   PRESIDENTE                                                     VICE-PRESIDENTE

 

ADELAR GILVANI RADAELLI                                     ADELINO OHSE

1º SECRETÁRIO                                                                 2º SECRETÁRIO

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