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NOTA COVID - 19
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Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
NOTA COVID-19

PORTARIA Nº 05/2020, de 30 de abril de 2020

 O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 48 de 22 de abril de 2020 e nº 52 de 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,

RESOLVE:

Art. 1º Recolocar em pauta as Sessões Ordinárias para que voltem a ocorrer normalmente, porém, durante a vigência desta Portaria, estará suspensa a presença de público, limitando-se apenas, durante as sessões, a presença dos Vereadores e Servidores necessários à realização da mesma.

Art. 2º A realização das Sessões Ordinárias será feita mediante todos os cuidados necessários à fim de evitar o contágio pelo COVID-19, com utilização freqüente de álcool em gel e máscaras.

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo ser realizadas audiências públicas e sessões solenes.

Art. 4º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior.

Art. 5º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores e servidores, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente.

Art. 6º As medidas descritas na presente Portaria entrarão em vigor na data de sua publicação e vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência nacional e estadual por conta do Novo Corona Vírus COVID-19, revogando-se as disposições em contrário, bem como, também revogando a Portaria nº 04/2020.

 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 30 de Abril de 2020.

 

 

OLIVETO LUIZ GNOATTO

PRESIDENTE

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