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SESSÃO DE POSSE RESTRIÇÕES COVID-19
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA/PR, neste ato representada pelo seu Presidente o Vereador OLIVETO LUIZ GNOATTO, vem através do presente informar e requerer o quanto segue: 1. Que nos termos do artigo 29, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil[1], dos artigos 21[2] e 63, parágrafo único[3], da Lei Orgânica do Município de Pranchita, esta Casa de Leis está legalmente obrigada a realizar sessão de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020.   2. Sabedores que somos das implicações da situação presente, mormente no que tange à propagação do vírus Covid-19 causada pelo Coronavírus SARS-CoV2, bem como, considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná e o contido no Decreto Municipal 117/2020 de 27 de novembro de 2020, esta Casa de Leis realizará sessão de Posse retro mencionada observando as seguintes medidas:  - Utilização de Máscara por todos os participantes;   - Disponibilização e utilização de Álcool Gel, mínimo de 70%;   - Presença de no máximo 15 (quinze) pessoas, entre elas 09 (nove) vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, entre outros funcionários.   3. Assim, informamos à esta ínclita Comissão que somos obrigados por lei a realizarmos a sessão de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito eleitoral de 15 de novembro de 2020, que se dará às 09:00 horas do dia 1º de janeiro de 2021, no plenário da Câmara Municipal de Pranchita, sito à Rua Barão do Rio Branco, 420, Centro, em Pranchita/PR, requerendo desde já a compreensão desta comissão quanto à obrigatoriedade da realização do ato.   [1]Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; [2]Art. 21. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. [3] Art. 63. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á em pleito direto e secreto para mandato de quatro anos no mesmo dia que for realizado em todo país. Parágrafo único – A posse do Prefeito e Vice-Prefeito, se dará no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
21/12/2020
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O presidente da Câmara Municipal de Pranchita, o Sr. OLIVETO LUIZ GNOATTO, em cumprimento ao disposto no Artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 18:00hrs no dia 28 de setembro de 2020, no Auditório da Câmara Municipal, com objetivo de realizar a prestação de contas e metas fiscais do segundo quadrimestre de 2020, e  apresentação do projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, para o exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Pranchita, Fundação Hospitalar da Fronteira e Câmara Municipal de Pranchita.Devido a COVID-19 e a restrição de pessoas no local, a Apresentação da Audiência será disponibilizada no site: www.pranchita.pr.gov.br 
24/09/2020
RECESSO PARLAMENTAR
A Câmara Municipal entrará em recesso parlamentar dia 01 de julho e segue até o dia 31 de julho de 2020. Durante o período, apenas as sessões ordinárias estarão suspensas.  A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 03 de agosto de 2020, segunda-feira às 19:00 horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Pranchita,  seguindo as regras adotadas através da Portaria 05.2020 em relação ao COVID-19. 
30/06/2020
COMUNICADO
O presidente da Câmara Municipal de Pranchita, o Sr. OLIVETO LUIZ GNOATTO, em cumprimento ao disposto no Artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 16:00hrs no dia 25 de maio de 2020, no Auditório da Câmara Municipal, com objetivo de realizar a prestação de contas e metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2020, e  apresentação do projeto de LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS - LDO, para o exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Pranchita, Fundação Hospitalar da Fronteira e Câmara Municipal de Pranchita.  Devido a Pandemia da COVID-19, a apresentação terá restrição de pessoas no local, a apresentação será disponibilizada no site www.pranchita.pr.gov.br  
25/05/2020
PROJETO DE LEI Nº 05.2020 - LDO 2021
Nos termos do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, estamos disponibilizando o Projeto de Lei nº 05/2020, o qual Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pranchita, Estado do Paraná da Administração Direta e Indireta, para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências (LDO), bem como a apresentação dos slides da audiência pública, para que sejam analisados por quem tiver interesse. Ademais, informamos que qualquer sugestão de alteração do Projeto de Lei, deverá ser enviada ao e-mail camara@pranchita.pr.leg.br
19/05/2020
NOTA COVID - 19
PORTARIA Nº 05/2020, de 30 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 48 de 22 de abril de 2020 e nº 52 de 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,RESOLVE: Art. 1º Recolocar em pauta as Sessões Ordinárias para que voltem a ocorrer normalmente, porém, durante a vigência desta Portaria, estará suspensa a presença de público, limitando-se apenas, durante as sessões, a presença dos Vereadores e Servidores necessários à realização da mesma. Art. 2º A realização das Sessões Ordinárias será feita mediante todos os cuidados necessários à fim de evitar o contágio pelo COVID-19, com utilização freqüente de álcool em gel e máscaras. Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo ser realizadas audiências públicas e sessões solenes. Art. 4º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior. Art. 5º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores e servidores, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente. Art. 6º As medidas descritas na presente Portaria entrarão em vigor na data de sua publicação e vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência nacional e estadual por conta do Novo Corona Vírus COVID-19, revogando-se as disposições em contrário, bem como, também revogando a Portaria nº 04/2020.  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 30 de Abril de 2020.     OLIVETO LUIZ GNOATTO PRESIDENTE
30/04/2020
NOTA OFICIAL COVID - 19
PORTARIA Nº 04/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis,   CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 30 de 18 de março de 2020 e nº 34 de 21 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,             RESOLVE:             Art. 1º Ficam suspensas todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis até a data de 30 de Abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado.             Art. 2º As sessões extraordinárias serão convocados apenas após comprovado o efetivo regime de urgência, e nelas somente serão admitidas as presenças dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pranchita/PR.             Art. 3º Ficam suspensas todas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Pranchita. Em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto. Na impossibilidade da atividade em trabalho remoto, o servidor poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.             Art. 4º Ficam suspensos todos os prazos administrativos e regimentais pelo prazo descrito no artigo 1º deste Ato.             Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 23 de março de 2020. OLIVETO LUIZ GNOATTO PRESIDENTE
23/03/2020
ATO MESA DIRETA COVID - 19
ATO DA MESA Nº 001/2020 18 de março de 2020 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º do Regimento interno,  CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19), causada pelo SARS-CoV-2 é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO, a alta capacidade de contágio e propagação do vírus; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,   RESOLVE: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras temporárias, para fins de prevenção e infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pranchita. Art. 2º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores, servidores e profissionais dos veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente. Art. 3º Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora. Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes. Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 6º - Obedecendo o princípio da eficiência, dentro de uma viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal. §1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes; §2º Os servidores que apresentem quaisquer dos sintomas do COVID-19, devidamente comprovado, deverão realizar trabalho no prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo de eventual licença médica que necessite. §3º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos poderão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração. Art. 7º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior. Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da mesa Diretora. Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2020.    OLIVETO LUIZ GNOATTO                                 ADEMIR SAUGO   PRESIDENTE                                                     VICE-PRESIDENTE   ADELAR GILVANI RADAELLI                                     ADELINO OHSE1º SECRETÁRIO                                                                 2º SECRETÁRIO
18/03/2020
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Atualizado Terça-feira, 06 de Maio de 2025 às 10:45:49