ATO MESA DIRETA COVID - 19
ATO
DA MESA Nº 001/2020
18 de março de
2020
A MESA DIRETORA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º do Regimento
interno,
CONSIDERANDO que a doença chamada de
CORONAVÍRUS (COVID-19), causada pelo SARS-CoV-2 é uma família de vírus que
causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO, a alta capacidade de
contágio e propagação do vírus;
CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº
356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº
4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de
medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,
RESOLVE:
Art.
1º
Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras temporárias, para fins de
prevenção e infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito
da Câmara Municipal de Pranchita.
Art.
2º
A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os
vereadores, servidores e profissionais dos veículos de imprensa, ressalvados
casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente.
Art.
3º
Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias desta Casa de
Leis, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato, que
poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
Art.
4º
Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos
coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário,
não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes.
Art.
5º
Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se
ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas
tais ausências como justificáveis.
Art.
6º
- Obedecendo o princípio da eficiência, dentro de uma viabilidade técnica e
operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá
conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e
adoções de horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal.
§1º É obrigatório o trabalho remoto aos
servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas
respiratórios, gestantes e lactantes;
§2º Os servidores que apresentem
quaisquer dos sintomas do COVID-19, devidamente comprovado, deverão realizar
trabalho no prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo de eventual licença
médica que necessite.
§3º Na impossibilidade técnica e
operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos
parágrafos anteriores, os mesmos poderão ser afastados de suas atividades, sem
prejuízo da remuneração.
Art.
7º Ficam
suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a
serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no
exterior.
Art.
8º As
medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a
partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da mesa
Diretora.
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do
mês de março de 2020.
OLIVETO
LUIZ GNOATTO ADEMIR SAUGO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADELAR
GILVANI RADAELLI ADELINO
OHSE1º
SECRETÁRIO 2º
SECRETÁRIO
18/03/2020