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NOTA COVID - 19
PORTARIA Nº 05/2020, de 30 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 48 de 22 de abril de 2020 e nº 52 de 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,RESOLVE: Art. 1º Recolocar em pauta as Sessões Ordinárias para que voltem a ocorrer normalmente, porém, durante a vigência desta Portaria, estará suspensa a presença de público, limitando-se apenas, durante as sessões, a presença dos Vereadores e Servidores necessários à realização da mesma. Art. 2º A realização das Sessões Ordinárias será feita mediante todos os cuidados necessários à fim de evitar o contágio pelo COVID-19, com utilização freqüente de álcool em gel e máscaras. Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo ser realizadas audiências públicas e sessões solenes. Art. 4º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior. Art. 5º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores e servidores, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente. Art. 6º As medidas descritas na presente Portaria entrarão em vigor na data de sua publicação e vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência nacional e estadual por conta do Novo Corona Vírus COVID-19, revogando-se as disposições em contrário, bem como, também revogando a Portaria nº 04/2020.  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 30 de Abril de 2020.     OLIVETO LUIZ GNOATTO PRESIDENTE
30/04/2020
NOTA OFICIAL COVID - 19
PORTARIA Nº 04/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Pranchita, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 24, inciso II e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis,   CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 01/2020, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 30 de 18 de março de 2020 e nº 34 de 21 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,             RESOLVE:             Art. 1º Ficam suspensas todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis até a data de 30 de Abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado.             Art. 2º As sessões extraordinárias serão convocados apenas após comprovado o efetivo regime de urgência, e nelas somente serão admitidas as presenças dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pranchita/PR.             Art. 3º Ficam suspensas todas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Pranchita. Em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto. Na impossibilidade da atividade em trabalho remoto, o servidor poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.             Art. 4º Ficam suspensos todos os prazos administrativos e regimentais pelo prazo descrito no artigo 1º deste Ato.             Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de PRANCHITA, em 23 de março de 2020. OLIVETO LUIZ GNOATTO PRESIDENTE
23/03/2020
ATO MESA DIRETA COVID - 19
ATO DA MESA Nº 001/2020 18 de março de 2020 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 9º do Regimento interno,  CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19), causada pelo SARS-CoV-2 é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO, a alta capacidade de contágio e propagação do vírus; CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção de propagação do vírus,   RESOLVE: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras temporárias, para fins de prevenção e infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pranchita. Art. 2º A partir da publicação deste ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores, servidores e profissionais dos veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo Presidente. Art. 3º Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora. Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes. Art. 5º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 6º - Obedecendo o princípio da eficiência, dentro de uma viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente poderá conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas dependências da Câmara Municipal. §1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes; §2º Os servidores que apresentem quaisquer dos sintomas do COVID-19, devidamente comprovado, deverão realizar trabalho no prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo de eventual licença médica que necessite. §3º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos poderão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração. Art. 7º Ficam suspensas, no prazo deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Pranchita, em todo o território nacional ou no exterior. Art. 8º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da mesa Diretora. Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2020.    OLIVETO LUIZ GNOATTO                                 ADEMIR SAUGO   PRESIDENTE                                                     VICE-PRESIDENTE   ADELAR GILVANI RADAELLI                                     ADELINO OHSE1º SECRETÁRIO                                                                 2º SECRETÁRIO
18/03/2020
RECESSO PARLAMENTAR
A Câmara Municipal de Pranchita entrará em recesso parlamentar dia 15 de dezembro de 2019 e segue até o dia 15 de fevereiro de 2020, conforme Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Pranchita. Durante o período, apenas as sessões ordinárias estarão suspensas. O recesso funcional da Câmara Municipal de PRANCHITA será no período compreendido entre 23/12/2019 até 06/01/2020. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 17 de fevereiro de 2020, segunda-feira às 19:00 horas no plenário da Câmara. Em nome do Presidente desta casa, o Sr. Oliveto Luiz Gnoatto, desejamos um Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo. 
11/12/2019
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O presidente da Câmara Municipal de Pranchita, o Sr. OLIVETO LUIZ GNOATTO, em cumprimento ao disposto no Artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 16:00hrs no dia 27 de setembro de 2019, no Auditório da Câmara Municipal, com objetivo de realizar a prestação de contas e metas fiscais do segundo quadrimestre de 2019, e  apresentação do projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, para o exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Pranchita, Fundação Hospitalar da Fronteira e Câmara Municipal de Pranchita. 
13/09/2019
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 77 do Regimento Interno desta Casa, convoca o Senhor VELCI CARLOS MORESCO, 2º suplente da Coligação PRANCHITA UNIDA COM O POVO (PR / PMDB / DEM / PSDB / PPS), para a partir desta data, tomar posse no cargo de vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA, na vaga pertencente à edil LUCI MARIA FAQUINELLO PRIGOL a qual licenciou-se por motivo de doença. O convocado, deverá apresentar no ato da posse cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; diploma de posse; declaração de bens; certidão de casamento e documentação dos filhos, se menores de idade. Vale ressaltar que o art. 77, §1° do Regimento Interno desta Casa determina que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando então se prorrogará o prazo. Câmara Municipal de Pranchita/PR, em 29 de julho de 2019.   OLIVETO LUIZ GNOATTO Presidente
29/07/2019
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 77 do Regimento Interno desta Casa, convoca o Senhor JUCEMAR GIARETTA, 1º suplente da Coligação PRANCHITA UNIDA COM O POVO (PR / PMDB / DEM / PSDB / PPS), para a partir desta data, tomar posse no cargo de vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA, na vaga pertencente à edil LUCI MARIA FAQUINELLO PRIGOL a qual licenciou-se por motivo de doença. O convocado, deverá apresentar no ato da posse cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; diploma de posse; declaração de bens; certidão de casamento e documentação dos filhos, se menores de idade. Vale ressaltar que o art. 77, §1° do Regimento Interno desta Casa determina que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando então se prorrogará o prazo. Câmara Municipal de Pranchita/PR, em 24 de julho de 2019.   OLIVETO LUIZ GNOATTO Presidente
24/07/2019
COMUNICADO
A Câmara Municipal entrará em recesso parlamentar dia 01 de julho e segue até o dia 31 de julho de 2019. Durante o período, apenas as sessões ordinárias estarão suspensas. Os serviços de atendimento dos vereadores à população continuam em atividade, de acordo com a agenda de cada parlamentar e os serviços administrativos da Câmara continuam normalmente.  A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 05 de agosto, segunda-feira às 19:00 horas.
26/06/2019
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Atendimento
Segunda à Sexta, das 7:30h às 11:30h.

Pranchita - Paraná
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(46) 3540-1370
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Atualizado Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 às 09:45:06